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São Paulo

Lei 11517/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI 11.517, DE 22-10-2003
(DO-SP DE 23-10-2003)

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Rodovias Estaduais

Proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas em painéis e similares, às margens das rodovias do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas em painéis e similares, às margens das rodovias do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A proibição de que trata esta Lei refere-se a qualquer local que permita visibilidade, a partir das rodovias.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Alexandre de Moraes – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Dario Rais Lopes – Secretário dos Transportes; Saulo de Castro Abreu Filho – Secretário de Segurança Pública; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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