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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa SMF 4/2003

04/06/2005 20:09:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SMF, DE 24-10-2003
(DO-Porto Alegre DE 23-10-2003)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÍVIDA ATIVA
Parcelamento – Município de Porto Alegre

Determina que os débitos inscritos em dívida ativa, inclusive originários do ITBI, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o Decreto 13.749, de 29-5-2002 (Informativo 23/2002), no Município de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 2º, § 1º, inciso XIII, do Decreto nº 2.265, de 30 de novembro de 1961, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 3.567, de 9 de agosto de 1967, e
Considerando o artigo 201 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, que define a constituição da dívida ativa tributária;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 6.830/80, que considera como dívida ativa qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades elencadas no artigo 1º do mesmo diploma legal, dentre os quais os Municípios;
Considerando que o § 9º do artigo 69 da Lei Complementar nº 7/73 determina que o processo de arrecadação, inscrição em dívida ativa e parcelamento dos tributos municipais será estabelecido por decreto; e
Considerando o Decreto nº 13.749/2002, que estabelece o parcelamento dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências, DETERMINA:
Os créditos tributários inscritos em dívida ativa, inclusive os originários do ITBI – Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, poderão ser objeto do parcelamento e demais providências de que trata o Decreto nº 13.749/2002. (Ricardo de Almeida Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

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