Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
CADASTRO
Alteração
A Resolução 50 SER, de 15-10-2003, publicada na página
22 do DO-RJ, Parte I, de 20-10-2003, promoveu diversas modificações
na Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), a qual estabelece
normas relativas ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro
(CADERJ).
Dentre os dispositivos da Resolução 50 SER/2003, destacamos os
seguintes:
“ ...........................................................................................................................................................................
Art. 1º – Os dispositivos a seguir mencionados, da Resolução
SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
.............................................................................................................................................................................
VIII – dá nova redação ao artigo 66:
Art. 66 – Serão atribuídas inscrições distintas
a um mesmo estabelecimento nas seguintes hipóteses:
I – quando pessoa jurídica ou firma individual exercer, no mesmo
local, simultaneamente, atividade industrial e/ou comercial com atividade extrativa
vegetal, agrícola, pesqueira, pecuária ou de criação
de outros animais, deverá ser atribuída uma única inscrição
para as atividades de indústria e comércio e outra para o conjunto
das demais atividades;
II – quando pessoa jurídica ou firma individual exercer no mesmo
local, ainda que de forma integrada, atividade extrativa mineral e a comercialização
e/ou industrialização do produto da extração, deverão
ser atribuídas duas inscrições, sendo uma para a atividade
extrativa e outra para a comercialização e/ou industrialização
desse produto;
III – quando pessoa jurídica ou firma individual exercer em um
mesmo estabelecimento diversas atividades econômicas, entre elas as de
comércio varejista de combustível ou de comércio varejista
de gás natural para veículos automotores, deverá ser atribuída
uma inscrição estadual específica para estas e outra para
as demais atividades econômicas desenvolvidas no local.
Parágrafo único – O disposto no inciso I deste artigo não
se aplica ao produtor rural que envasar o leite de sua produção
para a venda direta a consumidor final, desde que estabelecido em Município
que possua programa de incentivo à venda direta do leite do produtor
ao consumidor.
..............................................................................................................................................................................
Art. 5º – Em atendimento ao disposto no inciso III, do artigo 66
da Resolução nº 2.861/97, com a redação
dada pelo inciso VIII do artigo 1º da presente Resolução,
os contribuintes relacionados no Anexo desta Resolução, cadastrados
no SICAD com mais de uma atividade econômica e que comercializam no varejo
combustíveis automotivos, líquidos ou gasosos (‘postos de
abastecimento’), deverão comparecer à sua unidade de cadastro
para:
I – solicitar nova inscrição estadual para o local, quando
for o caso, de modo que uma das inscrições seja específica
para as atividades de comércio varejista de combustíveis automotivos
e a outra para as demais atividades econômicas desenvolvidas; e
II – apresentar DOCAD de alteração de dados cadastrais da
atual inscrição, conforme normas estabelecidas nos artigos 100
e 102 da Resolução nº 2.861/97, para atualização
de seus códigos de atividade econômica (CAE), tendo em vista o
disposto no inciso anterior e as modificações introduzidas no
Catálogo de Atividades Econômicas pelo artigo 4º desta Resolução.
Parágrafo único –Os contribuintes definidos no caput que,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação
desta Resolução, não atenderem ao disposto neste artigo,
ficarão sujeitos à penalidade prevista no inciso XXIII do artigo
59 da Lei nº 2.657 de 26 de dezembro de 1996, e ao impedimento
de ofício de sua inscrição estadual.
..............................................................................................................................................................................”
NOTA: A íntegra da Resolução 50 SER/2003 será divulgada em Informativo próximo. Até sua divulgação, o referido ato poderá ser consultado no Portal COAD, no campo “URGENTE”.
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