IPI/Importação e Exportação
RESOLUÇÃO
31 CAMEX, DE 20-10-2003
(DO-U DE 21-10-2003)
EXPORTAÇÃO
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Alíquota
Fixa em 30% a alíquota do Imposto de Exportação incidente
sobre castanha de caju com casca, com efeitos até 21-10-2005.
Revogação da Resolução 26 CAMEX, de 26-10-2002 (Informativo
45/2002).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do artigo 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento
no disposto no inciso XIII do artigo 2º do mesmo diploma legal, resolve,
ad referendum da Câmara:
Art. 1º – As exportações de castanha de caju com casca,
classificada no código 0801.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM),
ficam sujeitas à incidência do Imposto de Exportação,
à alíquota de 30% até 21 de outubro de 2005.
Parágrafo único – Excluem-se da tributação
de que trata o caput as vendas para o exterior de castanha de caju com casca
até que seja atingido o limite de 10.000 toneladas.
Art. 2º – A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio
Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto
nesta Resolução.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução CAMEX nº 26,
de 16 de outubro de 2002.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Fernando Furlan)
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