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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 23/2003

04/06/2005 20:09:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 14-10-2003
(DO-CE, DE 17-10-2003)

ICMS
COCO
Pauta Fiscal

Estabelece o valor da base de cálculo para cobrança do ICMS, nas operações internas e interestaduais com coco seco, realizadas por produtores e comerciantes atacadistas, com efeitos a partir de 15-10-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 53 SEFAZ, de 27-12-2002 (Informativo 04/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 53, de 27-12-2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR PAUTA (R$)

06.02 – COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS)

Kg

0,40

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2003. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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