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Distrito Federal

Portaria SF 660/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 660 SF, DE 22-10-2003
(DO-DF DE 23-10-2003)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal

Altera o Anexo Único da Portaria 599 SF, de 9-9-2003 (Informativo 38/2003), que dispõe sobre os valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e cortes.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.806, de 28 de maio de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, fica alterado na forma desta Portaria, onde:
I – PMPF é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final que serve de base de cálculo para a cobrança do ICMS por substituição tributária, na forma do § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;
II – FATOR é o índice que evidencia a agregação de valor do produto em relação ao preço do frango vivo fixado em R$ 1,25/kg;
III – CUSTO INDUSTRIAL é o valor do produto para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas transferências interestaduais, conforme previsto no artigo 15, inciso II, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que deverá ser observado para efeito de limite de crédito fiscal passível de compensação.
Art. 2º – A Subsecretaria da Receita, sempre que se fizer necessário, procederá à atualização dos valores fixados no Anexo Único à Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, e no preço do frango vivo referido no inciso II do artigo 1º.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003
(Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária – Operações Internas)

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF E CUSTO INDUSTRIAL

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

PMPF

FATOR

CUSTO INDUSTRIAL

1

Asa de frango

R$ 4,51

1,3869

R$ 1,73

2

Asa de frango (embalagem de bandeja)

R$ 4,68

1,5052

R$ 1,88

3

Coração de frango

R$ 6,99

3,0363

R$ 3,80

4

Coração de frango (embalagem de bandeja)

R$ 7,04

3,1314

R$ 3,91

5

Coxa de frango

R$ 3,79

1,5212

R$ 1,90

6

Coxa de frango (embalagem de bandeja)

R$ 4,59

1,6208

R$ 2,03

7

Coxa e sobrecoxa de frango

R$ 3,84

1,5212

R$ 1,90

8

Coxa e sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja)

R$ 4,71

1,6415

R$ 2,05

9

Coxinha da asa de frango

R$ 5,01

1,7029

R$ 2,13

10

Coxinha da asa de frango (embalagem de bandeja)

R$ 5,16

1,7029

R$ 2,13

11

Fígado de frango

R$ 3,49

1,1500

R$ 1,44

12

Fígado de frango (embalagem de bandeja)

R$ 5,64

1,1500

R$ 1,44

13

Filé de peito de frango

R$ 7,04

2,5314

R$ 3,16

14

Filé de peito de frango (embalagem de bandeja)

R$ 8,53

2,6594

R$ 3,32

15

Frango congelado

R$ 2,49

1,2139

R$ 1,52

16

Frango resfriado

R$ 2,79

1,1367

R$ 1,42

17

Frango resfriado (embalagem de bandeja)

R$ 2,79

1,2139

R$ 1,52

18

Frango temperado congelado

R$ 2,12

1,2139

R$ 1,52

19

Frango a passarinho

R$ 4,47

1,0817

R$ 1,35

20

Frango a passarinho (embalagem de bandeja)

R$ 4,74

1,0817

R$ 1,35

21

Moela de frango

R$ 3,36

1,6848

R$ 2,11

22

Moela de frango (embalagem de bandeja)

R$ 3,77

1,6848

R$ 2,11

23

Peito de frango

R$ 4,24

1,8012

R$ 2,25

24

Peito de frango (embalagem de bandeja)

R$ 5,90

1,9258

R$ 2,41

25

Sobrecoxa de frango

R$ 3,99

1,6794

R$ 2,10

26

Sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja)

R$ 4,77

1,6794

R$ 2,10

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