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IPI/Importação e Exportação

Portaria DNPM 398/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DIAMANTE
Certificação de Origem

A Portaria Conjunta 397 DNPM/SRF, de 13-10-2003, publicada na página 123 do DO-U, Seção 1, de 14-10-2003, e a Portaria 398 DNPM, de 14-10-2003, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 15-10-2003, estabeleceram as regras a serem observadas na importação ou exportação de diamantes brutos, operações que somente podem ser efetivadas após a anuência prévia e emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK), pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.
Os estoques de diamantes brutos extraídos até 31-12-2002 devem ser informados ao DNPM, até 11-1-2004, mediante comunicação escrita, dirigida ao diretor do DNPM, instruída com documentos contábeis comprobatórios de suporte das declarações fiscais entregues à Secretaria da Receita Federal.
A entrega desta comunicação é condição para emissão do Certificado de Processo de Kimberley, com vistas a amparar as exportações de diamantes brutos extraídos anteriormente a 1-1-2003.

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