IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DIAMANTE
Certificação de Origem
A Portaria Conjunta 397 DNPM/SRF, de 13-10-2003, publicada na página
123 do DO-U, Seção 1, de 14-10-2003, e a Portaria 398 DNPM, de
14-10-2003, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de
15-10-2003, estabeleceram as regras a serem observadas na importação
ou exportação de diamantes brutos, operações que
somente podem ser efetivadas após a anuência prévia e emissão
do Certificado do Processo de Kimberley (CPK), pelo DNPM – Departamento
Nacional de Produção Mineral.
Os estoques de diamantes brutos extraídos até 31-12-2002 devem
ser informados ao DNPM, até 11-1-2004, mediante comunicação
escrita, dirigida ao diretor do DNPM, instruída com documentos contábeis
comprobatórios de suporte das declarações fiscais entregues
à Secretaria da Receita Federal.
A entrega desta comunicação é condição para
emissão do Certificado de Processo de Kimberley, com vistas a amparar
as exportações de diamantes brutos extraídos anteriormente
a 1-1-2003.
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