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São Paulo

Decreto 48175/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 48.175, DE 23-10-2003
(DO-SP DE 24-10-2003)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 104 – Ratificação Estadual

Ratifica o Convênio ICMS 104, de 17-10-2003 (Informativo 43/2003), que autoriza os Estados de SP, BA, PR e RS a dispensarem ou reduzirem juros e multas e a concederem parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM ou com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2003.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS-104/2003, celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de outubro de 2003, publicado na Seção I, página 21 do Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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