São Paulo
DECRETO
48.175, DE 23-10-2003
(DO-SP DE 24-10-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 104 – Ratificação Estadual
Ratifica o Convênio ICMS 104, de 17-10-2003 (Informativo 43/2003), que autoriza os Estados de SP, BA, PR e RS a dispensarem ou reduzirem juros e multas e a concederem parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM ou com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2003.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS-104/2003, celebrado
em Brasília, DF, no dia 17 de outubro de 2003, publicado na Seção
I, página 21 do Diário Oficial da União, de 21 de outubro
de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo
Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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