Goiás
INFORMAÇÃO
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração
O Decreto 5.834, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que modificou o RCTE-GO,
aprovado pelo Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97), em especial, quanto
à concessão de benefício fiscal do ICMS, teve o seu artigo
1º retificado na página 1 do DO-GO de 1-10-2003, por ter saído
com incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o inciso I do § 3º
do artigo 1º do Anexo IX do Decreto 4.852/97, deve ser considerado como
se segue e não como constou:
“Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(artigo 87)
Art. 1º – ................................................................................................................................................................
§ 3º – A utilização dos benefícios fiscais
contidos nos seguintes dispositivos deste anexo é condicionada a que
o contribuinte contribua com o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco
por cento) aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto
calculado com aplicação da tributação integral e
o calculado com utilização de benefício fiscal, para o
Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS)
(Lei nº 14.469/2003, artigo 9º, I e § 4º):
I – incisos LXXI, LXXII, LXXIV e LXXIX do artigo 6º;
..............................................................................................................................................................................”
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