Goiás
PORTARIA
44 PRES, DE 17-4-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEG
Registro e Arquivamento
Dispõe sobre a liberação de processos de registro e arquivamento de atos mercantis na JUCEG, liquidados através de cheques.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG), no uso de
suas atribuições legais,
Considerando que a quantidade de cheques sem a necessária provisão
financeira, utilizados pelos usuários, para pagamentos dos preços
de serviços prestados pela JUCEG, vem aumentando consideravelmente, trazendo,
de consequência, problemas ao seu equilíbrio financeiro, o que
não é correto.
Considerando que com esse procedimento caracteriza-se a falta de uma das peças
essenciais ao Registro Empresarial, o que poderá levar inclusive ao cancelamento
do Registro da Empresa envolvida na irregularidade, como estabelecido no artigo
37, IV, da Lei Federal 8.934/94, c/c artigo 34, IV, do Decreto Federal nº
1.800/96, RESOLVE:
Os processos de registro e arquivamento de atos mercantis, liquidados através
de cheques, somente serão liberados às partes, depois de comprovada
a compensação dos mesmos.
Fica a Diretoria Administrativa responsável pela execução
da presente Portaria, podendo, para tanto, tomar as providências que o
caso requer, visando o fiel cumprimento desta incumbência (vogal Mauro
César Vila Verde Barbosa – Presidente)
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