x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Portaria PRES 48/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

PORTARIA 48 PRES, DE 17-4-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEG
Preços dos Serviços

Determina que o pagamento dos preços de serviços cobrados pela JUCEG, liquidados através de cheques, somente sejam considerados regulares quando assinados por sócios-gerentes de empresas, por procuradores legalmente habilitados ou contabilistas responsáveis pelos trabalhos profissionais.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Em aditamento à Portaria nº 040/03-Pres, na parte relativa a cheques sem fundos, emitidos por usuários de nossos serviços, determinar que o pagamento dos preços de serviços da JUCEG, liquidados através de cheques, somente sejam considerados regulares quando assinados por sócios-gerentes de empresas, por procuradores legalmente habilitados ou contabilistas responsáveis pelo trabalhos profissionais, lançando-se no verso dos mesmos, o endereço completo da pessoa encarregada da aludida operação.
Informar, por outro lado, que em se tratando de cheques sem fundo, furtado, roubado ou sustado, o registro e o arquivamento dos atos correspondentes serão automaticamente considerados nulos, na conformidade do artigo 37, IV, da Lei 8.934/94, c/c artigo 34, IV, do Decreto Federal 1.800/96. (vogal Mauro César Vila Verde Barbosa – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.