Paraná
PORTARIA
7 SEFA, DE 3-10-2003
(DO-PR DE 22-10-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento
Estabelece o horário de expediente da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.890, de 2-10-2003,
DETERMINA:
a) o expediente da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação
da Receita do Estado é das 8h30 min. às 18h, de segunda a sexta-feira;
b) o intervalo para almoço é das 12h às 13h30 min;
c) para que não haja prejuízo ao atendimento ao público
os setores/divisões deverão estabelecer plantões e, nesse
caso o intervalo de almoço será fixado pela chefia, devendo se
de 1 hora e 30 minutos;
d) o previsto nesta Portaria não se aplica aos auditores fiscais que
possuem regulamentação própria. (Nestor Celso Imthon Bueno
– Diretor-Geral)
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