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Paraná

Portaria SEFA 7/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 7 SEFA, DE 3-10-2003
(DO-PR DE 22-10-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento

Estabelece o horário de expediente da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.890, de 2-10-2003, DETERMINA:
a) o expediente da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado é das 8h30 min. às 18h, de segunda a sexta-feira;
b) o intervalo para almoço é das 12h às 13h30 min;
c) para que não haja prejuízo ao atendimento ao público os setores/divisões deverão estabelecer plantões e, nesse caso o intervalo de almoço será fixado pela chefia, devendo se de 1 hora e 30 minutos;
d) o previsto nesta Portaria não se aplica aos auditores fiscais que possuem regulamentação própria. (Nestor Celso Imthon Bueno – Diretor-Geral)

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