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Bahia

Notícia S/N - SEFAZ 8/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

ISS
FISCALIZAÇÃO
Programação das Ações –
Município do Salvador

A Notícia S/N SEFAZ, de 2003, divulgada no site do referido órgão, comunicou que as empresas já podem conferir na Internet toda a programação da fiscalização da Prefeitura a ser realizada pelos auditores fiscais, no Município do Salvador.
A seguir transcrevemos o teor da mencionada Notícia:
“A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) está disponibilizando no site , toda a programação das ações de fiscalização a ser realizada pelos auditores fiscais do órgão. Desta forma, as empresas podem confirmar se estão inclusas na programação da ação fiscal no período de três meses. A medida também evita os golpes de falsários que tentavam extorquir contribuintes, passando-se como profissionais da Prefeitura.
‘O contribuinte agora só deverá permitir o início da fiscalização, depois de consultar a Internet e verificar se realmente a sua empresa está na programação fiscal, checando se o auditor fiscal que está se apresentando é o responsável pela fiscalização’, informou o coordenador de Fiscalização da SEFAZ, Rodolpho Carvalho, destacando que a programação trimestral disponibilizada na Internet informa, inclusive, o nome do auditor fiscal responsável pela fiscalização na empresa.
Carvalho explica que o auditor responsável pela ação fiscal pode ser auxiliado por outros profissionais, por ele indicados, que também terão a obrigação de se identificar. Para encontrar a programação fiscal no site da SEFAZ basta clicar no menu Serviços/Consulta Situação Fiscal e digitar o número da inscrição da empresa no Cadastro Geral de Atividades (CGA).
Além da programação fiscal, o site da SEFAZ também permite ao contribuinte obter a autorização para impressão de Nota Fiscal, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento de todos tributos fazendários, inclusive em relação a débitos já lançados em dívida ativa, fazer a transmissão dos arquivos on line e cópia do programa da Declaração Mensal de Serviços (DMS), além de validar certidões negativas de débito do cadastro imobiliário e em relação a estabelecimentos. O contribuinte ainda pode consultar, através do site da SEFAZ, o andamento de processos e autos de infração em pauta de julgamento, bem como os resultados, entre outros serviços.”

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