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Distrito Federal

Portaria PRG 191/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 191 PRG, DE 28-10-2003
(DO-DF DE 29-10-2003)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – REFAZ
Adesão

Dispõe sobre a opção pelo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal (REFAZ), nos casos de débitos ajuizados.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e nos termos do artigo 15 da Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, e artigo 23 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência para a concessão e o controle do parcelamento dos débitos exclusivamente ajuizados à Procuradora-Chefe da Procuradoria Fiscal, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003.
Art 2º – O requerimento de opção pelo REFAZ e o requerimento de compensação de débitos com precatórios, mencionados, respectivamente, no artigo 3º, inciso I, e artigo 11, ambos do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, deverão ser protocolizados na Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, desde que todos os débitos, objeto do pedido, estejam ajuizados, conforme o disposto no artigo 3º, § 3º do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Miguel Angelo Farage de Carvalho)

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