Rio de Janeiro
DECRETO
9.113, DE 28-10-2003
(“O FLUMINENSE” DE 29-10-2003)
ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Niterói
RECOLHIMENTO
Carnê de Pagamento – Município de Niterói
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Atualização – Cobrança – Município de
Niterói
Dispõe sobre o lançamento dos tributos do Município de Niterói para o exercício de 2004, estabelecendo, inclusive, o percentual para atualização monetária dos mesmos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, de acordo com o disposto no inciso VI
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Niterói, de
4 de abril de 1990, e tendo em vista o parágrafo único do artigo
222 da Lei nº 480/83, de 24 de novembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º – Em obediência ao disposto no parágrafo único
do artigo 222 da Lei nº 480/83, fica notificada a emissão das guias
de pagamento dos tributos de competência do Município para o exercício
de 2004.
Art. 2º – As guias de pagamento serão contidas em carnês
para remessa ao contribuinte até 31 de dezembro de 2003.
Parágrafo único – No caso do não recebimento dos
carnês no prazo previsto neste artigo, o contribuinte deverá comparecer
à sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua da Conceição
nº 100, para a retirada dos carnês.
Art. 3º – O carnê com as guias de pagamento do IPTU apresentará
três formas de pagamento:
I – em quota única a vencer em 8-1-2004, com 10% de desconto;
II – em quota única a vencer em 6-2-2004, com 7% de desconto;
III – em doze quotas mensais, de janeiro a dezembro de 2004.
Art. 4º – O carnê com as guias de pagamento da TVCF apresentará
três formas de pagamento:
I – em quota única a vencer em 7-1-2004, com 10% de desconto;
II – em quota única a vencer em 6-2-2004, com 7% de desconto;
III – em quatro quotas trimestrais.
Art. 5º – O carnê com as guias de pagamento do ISS para as
pessoas físicas prestadoras de serviços sob a forma de trabalho
pessoal, com o auxílio de, no máximo, dois empregados, apresentará
três formas de pagamento:
I – em quota única a vencer em 7-1-2004, com 10% de desconto;
II – em quota única a vencer em 6-2-2004, com 7% de desconto;
III – em quatro cotas trimestrais.
Art. 6º – Os tributos lançados de ofício serão
atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2004, tendo como base a
variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado) no período de outubro de 2002 a setembro de 2003, ficando seus
valores expressos em moeda corrente aumentados em 14,23%, conforme registro
no Processo Administrativo nº 030/16492/2003.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Godofredo Pinto – Prefeito; Moacir Linhares Soutinho da Cruz –
resp. p/ Secretário Municipal de Fazenda)
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