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Rio de Janeiro

Lei 4206/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI 4.206, DE 28-10-2003
(DO-RJ DE 29-10-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
COLA DE SAPATEIRO
Comercialização

Altera a Lei 2.840, de 26-11-97 (Informativo 48/97), que dispõe sobre a proibição de venda de cola de sapateiro e outras substâncias tóxicas a menores de 18 anos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 2.840, de 26 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Ao infrator será aplicada multa de 10.000 (dez mil) UFIR, e na reincidência será cassada a inscrição estadual do estabelecimento infrator.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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