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Paraná

Decreto 1943/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 1.943, DE 23-10-2003
(DO-PR DE 23-10-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA BOM EMPREGO
Alteração das Normas

Modifica as normas relativas ao Programa Bom Emprego, que tem como objetivo a promoção do incremento da geração de emprego e renda, a descentralização regional e a preservação ambiental.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 1.465, de 18-6-2003 (Informativo 26/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 1.465, de 18 de junho de 2003:
I – o parágrafo único ao artigo 6º:
“Parágrafo único – O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente justificado.”
II – o § 5º ao artigo 8º:
“§ 5º – Não se aplica o disposto neste artigo na hipótese de ocorrer o recolhimento integral da primeira parcela dentro do mês do seu vencimento.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Luís Guilherme Gomes Mussi – Secretário de Estado da Indústria; Eleonora Bonato Fruet – Secretaria de Estado do Planejamento, Comércio e Assuntos do Mercosul e Coordenação-Geral; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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