Paraná
DECRETO
1.943, DE 23-10-2003
(DO-PR DE 23-10-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA BOM EMPREGO
Alteração das Normas
Modifica as normas relativas ao Programa Bom Emprego, que tem como objetivo
a promoção do incremento da geração de emprego e
renda, a descentralização regional e a preservação
ambiental.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 1.465, de 18-6-2003 (Informativo
26/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto
nº 1.465, de 18 de junho de 2003:
I – o parágrafo único ao artigo 6º:
“Parágrafo único – O prazo previsto neste artigo poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento
devidamente justificado.”
II – o § 5º ao artigo 8º:
“§ 5º – Não se aplica o disposto neste artigo na
hipótese de ocorrer o recolhimento integral da primeira parcela dentro
do mês do seu vencimento.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário
de Estado da Fazenda; Luís Guilherme Gomes Mussi – Secretário
de Estado da Indústria; Eleonora Bonato Fruet – Secretaria de Estado
do Planejamento, Comércio e Assuntos do Mercosul e Coordenação-Geral;
Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.