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Paraná

Decreto 1944/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 1.944, DE 23-10-2003
(DO-PR DE 23-10-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão da
Administração Pública Estadual
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente à isenção do imposto nas operações ou prestações internas destinadas a órgão da Administração Pública Direta, suas Fundações e Autarquias, estendendo o benefício às operações de importação do exterior, com efeitos desde 1-1-2003.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, tendo em vista o Convênio ICMS 26/2003 combinado com a Súmula nº 575 do Supremo Tribunal Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 234ª – Fica acrescentada a nota 5 ao item 73-B do Anexo I, com a seguinte redação:
“5. O disposto neste item aplica-se às operações de importação do exterior.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2003. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua –Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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