Pernambuco
LEI
16.907, DE 29-10-2003
(DO-Recife DE 30-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FEIRA DA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA
Criação – Município do Recife
Autoriza a criação da Feira da Micro e Pequena Indústria, destinada a promover, divulgar e vender ao público em geral, os produtos fabricados por micro e pequenos empresários, no Município do Recife.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu,
Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do artigo 34, § 5º da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Feira da Micro
e Pequena Indústria do Recife destinada a promover, divulgar e vender
ao público consumidor e revendedores em geral, os produtos fabricados
ou criados por micro e pequenos empresários instalados na Cidade do Recife.
Art. 2º – A Feira da Micro e Pequena Indústria do Recife deverá
ter caráter permanente, devendo funcionar preferencialmente em local
pré-determinado pelo setor competente do Poder Municipal.
Art. 3º – O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias
para regulamentar a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
(João Paulo Lima e Silva – Prefeito)
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