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São Paulo

Decreto 48187/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 48.187, DE 28-10-2003
(DO-SP DE 29-10-2003)

ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 6 a 10 – Aprovação Estadual
CONVÊNIO
Nos 72, 73, 75 a 77, 80, 82, 83, 85, 93, 94, 96 e 99 e
1 Arrecadação – Aprovação e Ratificação Estadual
ISENÇÃO
Operação Especificada
PROTOCOLO
Nº 17 – Aprovação Estadual
REGULAMENTO
Alteração

Ratifica e aprova os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS que relaciona, observando-se que os de interesse deste Estado foram divulgados no Informativo 43/2001, bem como modifica o Regulamento do ICMS-SP, relativamente à isenção do imposto na operação que especifica, com efeitos nas datas que menciona.
Alteração de dispositivo do Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de 1-12-2000).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 79/2003, 80/2003, 82/2003, 85/2003, 93/2003, 94/2003 e 99/2003, celebrados em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, publicados, o primeiro, na Seção I, páginas 21 e 22 do Diário Oficial da União de 14-10-2003, e os demais, na Seção I, páginas 16 a 25, do Diário Oficial da União de 15-10-2003.
Art. 2º – Ficam aprovados:
I – os Convênios ICMS 72/2003, 73/2003, 75/2003, 77/2003, 83/2003 e 96/2003, o Convênio de Arrecadação nº 1/2003, os Ajustes SINIEF 6/2003, 8/2003 e 10/2003, e o Protocolo ICMS 17/2003, celebrados em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, publicados na Seção I, páginas 16 a 25 do Diário Oficial da União de 15-10-2003;
II – o Convênio ICMS 76/2003 e os Ajustes SINIEF 7/2003 e 9/2003, celebrados em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, publicados na Seção I, páginas 28 a 34 do Diário Oficial da União de 16-10-2003;
Parágrafo único – A aplicação do disposto no Protocolo ICMS 17/2003 independe de outro ato.
Art. 3º – Passa a vigorar com a redação adiante indicada o artigo 90 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 90 – (MASP – OBRAS DE ARTE- IMPORTAÇÃO) – Desembaraço aduaneiro das seguintes obras de arte recebidas em doação pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP), CNPJ nº 60.664.745/0001-87 (Convênios ICMS 67/2001 e ICMS 71/2003):
I – duas esculturas chinesas da Dinastia Tang (618-906 AD), importadas da Inglaterra;
II – pintura realizada em óleo sobre madeira, constante de um tríptico na moldura original, do pintor renascentista flamengo Jan Van Domicke (Antuérpia 1470 – 1527), representando Cristo carregando a cruz, a crucificação e o sepultamento, importada da Europa." (NR)
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no artigo 3º que produz efeitos desde 27 de agosto de 2003. (Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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