Pernambuco
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Lombada Eletrônica – Município do Recife
A Lei 16.905, de 28-10-2003, publicada no DO-Recife de 30-10-2003, fixou em 50 quilômetros por hora, a velocidade máxima permitida nas lombadas eletrônicas instaladas no perímetro urbano, no Município do Recife.
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