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Pernambuco

Lei 16905/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Lombada Eletrônica – Município do Recife

A Lei 16.905, de 28-10-2003, publicada no DO-Recife de 30-10-2003, fixou em 50 quilômetros por hora, a velocidade máxima permitida nas lombadas eletrônicas instaladas no perímetro urbano, no Município do Recife.

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