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Paraná

Fazenda altera regras relativas à guia de recolhimento

Norma de Procedimento Fiscal CRE 76/2015

24/08/2015 10:00:42

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 76 CRE, DE 18-8-2015
(DO-PR DE 24-8-2015)
– c/ Republicação no DO-PR DE 31-8-2015 –

GR-PR – GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Utilização

Fazenda altera regras relativas à guia de recolhimento 
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 73 CRE, de 13-9-2010, acrescenta código de receita a serem utilizados na GR-PR, com efeitos desde 1-7-2015.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados o subitem 3.4 ao item 3 e o subitem 5.6.16 ao subitem 5.6, da NPF 73/2010:
“3.4. Tratando-se de comunicação de pagamento de tributos referentes à programas incentivados de parcelamento de débitos, a GR-PR poderá ser impressa em única via, conforme modelo constante no Anexo V, na qual serão apostas as autenticações mecânicas referentes ao pagamento, devendo as partes ser destacadas e entregues ao contribuinte e ao agente arrecadador, respectivamente.
 .............................................................................................................
.........................
5.6.16. da comunicação para autorregularização.”.
 Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita às tabelas de que tratam os subitens 1.1 - Grupo 1 - ICMS, 1.2 - Grupo 2 - IPVA, 1.3 - Grupo 3 - ITCMD, 1.4 - Grupo 4 - Taxas e 1.5 - Grupo 5 - Outras, do Anexo I da NPF 73/2010:
"1.1 - GRUPO 1 - ICMS

CÓD. REC.

DESCRIÇÃO

105-8

ENERGIA ACL - DISTRIBUIDORAS E GERADORAS (OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS)

106-6

ENERGIA ACL - REDE BÁSICA

112-0

AUTORREGULARIZAÇÃO

164-3

PARCELAMENTO - PPI

1.2 - GRUPO 2 - IPVA

CÓD. REC.

DESCRIÇÃO

224-0

PARCELAMENTO - PPD

1.3 - GRUPO 3 - ITCMD

CÓD. REC.

DESCRIÇÃO

324-7

PARCELAMENTO - PPD

1.4 - GRUPO 4 - TAXAS

CÓD. REC.

DESCRIÇÃO

411-1

PARCELAMENTO - PPD

1.5 - GRUPO 5 - OUTRAS

CÓD. REC.

DESCRIÇÃO

542-8

PARCELAMENTO - PPD

".
Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.

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