COMUNICADO 3 SGM, DE 21-8-2015
(DO-Curitiba DE 21-8-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Curitiba esclarece sobre o feriado nas repartições públicas municipais
Este Comunicado estabelece que não haverá expediente nos dias 7 e 8-9-2015, nas repartições municipais, exceto nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e de conformidade
como disposto na Lei Municipal n.º 3.015, de 24 de agosto de 1967 e Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro 2002,
COMUNICA:
I - Comunicar que nos dias 7 e 8 de setembro do corrente (segunda e terça - feira), feriado nacional e municipal, datas da "Independência do Brasil" e "Nossa Senhora da Luz", respectivamente, não haverá expediente nas repartições municipais.
II - Em consequência, deverão os setores responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar as escalas para o seu cumprimento.
Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS