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Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 16/2015

24/08/2015 09:23:27

ATO 16 COTEPE/PMPF, DE 21-8-2015
(DO-U DE 24-8-2015)
(Retificação no DO-U de 28-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados a partir de 1-9-2015 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 1º de setembro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL
S10

DIESEL

GLP
(P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO
COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,8165

3,8165

3,3452

3,3452

-

4,0753

2,0000

3,0368

-

-

-

-

*AL

3,3710

3,3710

2,9140

2,7850

-

3,3307

2,1900

2,6280

2,2180

-

-

-

*AM

3,6075

3,6075

3,0440

2,9520

-

3,6817

-

2,7406

-

-

-

-

AP

3,2770

3,2770

3,3660

2,9840

4,6069

4,6069

-

2,6950

-

-

-

-

BA

3,4700

3,4700

-

-

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

CE

3,3100

3,3100

2,8048

2,8048

-

3,3077

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,5410

3,5410

2,8510

2,8510

-

3,6731

-

2,6760

2,6000

-

-

-

ES

3,4517

3,4517

2,7989

2,7989

-

2,7942

2,2542

2,6744

1,8973

-

-

-

GO

3,4480

3,4480

2,8829

2,8829

-

3,3846

-

2,3185

-

-

-

-

*MA

3,2750

3,4090

2,8840

2,7890

-

3,7520

-

2,6730

-

-

-

-

MG

3,5013

4,2765

3,0094

2,8631

2,8485

2,8485

4,1900

2,3840

-

-

-

-

*MS

3,3673

4,4798

3,0461

2,8960

4,0100

4,0100

2,5170

2,2936

2,1666

-

-

-

MT

3,4620

4,1074

3,3291

3,1259

4,5500

4,5500

3,6075

2,2196

2,5151

1,9700

-

-

PA

3,5320

3,5320

3,0900

3,0370

-

3,8915

-

2,8910

-

-

-

-

*PB

3,2219

4,5400

2,8908

2,7572

-

3,2985

2,1891

2,3995

2,2140

-

1,5238

1,5238

PE

3,4350

3,4350

2,8320

2,7700

3,4208

3,4208

-

2,4730

-

-

-

-

*PI

3,2700

3,2700

2,8591

2,8591

-

3,6286

2,4582

2,6578

-

-

-

-

*PR

3,2750

4,0550

2,8350

2,7570

3,6710

3,6710

-

2,1890

-

-

-

-

*RJ

3,5432

3,5432

2,8171

2,8171

-

3,6121

1,5960

2,6859

1,9895

-

-

-

RN

3,3110

3,3110

3,0120

2,7620

3,6738

3,6738

-

2,6270

2,0370

-

1,6687

1,6687

RO

3,6160

3,6160

3,1910

3,0920

-

3,9815

-

2,7300

-

-

2,8697

-

*RR

3,5300

3,5800

3,1900

3,1000

4,2000

4,9900

7,3950

2,6100

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

*SC

3,3300

4,2400

2,9100

2,7600

3,6200

3,6200

-

2,4900

2,1200

-

-

-

SE

3,3523

3,3523

2,9630

2,9001

-

3,3750

2,5120

2,5834

2,1235

-

-

-

*SP

3,1000

3,1000

2,8760

2,7190

3,4315

3,2599

-

1,9020

-

-

-

-

*TO

3,4400

4,5000

2,8900

2,7900

4,3100

4,3100

3,7300

2,5200

-

-

-

-

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