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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1101/2015

24/08/2015 09:41:35

PORTARIA 1.101 ST, DE 21-8-2015
(DO-RJ DE 24-8-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30-8-2015.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de agosto de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 143,5000

US$ 101,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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