São Paulo
PORTARIA 86 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 31-10-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em novembro/2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de novembro de 2003, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de outubro de 2003, calculada em 1,520% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2003, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95531 |
3 |
2,91106 |
4 |
3,85250 |
5 |
4,77985 |
6 |
5,69331 |
7 |
6,59309 |
8 |
7,47941 |
9 |
8,35245 |
10 |
9,21242 |
11 |
10,05952 |
12 |
10,89393 |
13 |
11,71585 |
14 |
12,52546 |
15 |
13,32295 |
16 |
14,10850 |
17 |
14,88229 |
18 |
15,64450 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.