São Paulo
PORTARIA
85 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 31-10-2003)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado –
Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-11-2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no
uso de suas atribuições legais e com base na letra “q”
do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no §
4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado
pelo § 5º do artigo 16 do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro
de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2003 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 85/2003
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
347,81 |
289,84 |
202,89 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
434,76 |
347,81 |
260,86 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
405,78 |
318,82 |
231,87 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
376,79 |
289,84 |
202,89 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
318,82 |
260,86 |
173,90 |
Casas Pré-Fabricadas |
318,82 |
260,86 |
173,90 |
Abrigo para Veículos |
|
|
173,90 |
TABELA
II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS
DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ............................................................................ |
289,84 |
C2. Comércio Varejista Diversificado ................................................................................. |
289,84 |
C3. Comércio Atacadista ................................................................................................. |
231,87 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1. Serviço de Âmbito Local ............................................................................................. |
289,84 |
S2. Serviço Diversificado .................................................................................................. |
347,81 |
S2.2. Pessoais e de Saúde .............................................................................................. |
405,78 |
S2.5. Hospedagem .......................................................................................................... |
347,81 |
S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ............................................ |
434,76 |
S2.8. De Oficinas ............................................................................................................ |
231,87 |
S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .......................................... |
231,87 |
S3. Serviço Especiais ...................................................................................................... |
231,87 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1. Instituições de Âmbito Local ...................................................................................... |
289,84 |
E1.3. Saúde ................................................................................................................... |
405,78 |
E2. Instituições Diversificadas .......................................................................................... |
289,84 |
E2.3. Saúde ................................................................................................................... |
492,73 |
E3. Instituições Especiais ................................................................................................ |
289,84 |
E3.3. Saúde ................................................................................................................... |
492,73 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1. Industrias não incomodas ............................................................................................ |
289,84 |
I2. Industrias Diversificadas .............................................................................................. |
289,84 |
I3. Industrias Especiais ................................................................................................... |
289,84 |
I Galpão (sem fim especificado) ..................................................................................... |
231,87 |
TABELA
III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês de Novembro/2003
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1993 |
1.019,9765 |
988,1464 |
595,0889 |
581,2798 |
1994 |
42,8516 |
33,4312 |
20,3949 |
15,0915 |
1995 |
2,9506 |
2,9485 |
2,9485 |
2,9485 |
1996 |
1,9692 |
1,9692 |
1,9692 |
1,9692 |
1997 |
1,7026 |
1,7021 |
1,6991 |
1,6991 |
1998 |
1,5730 |
1,5671 |
1,5813 |
1,5755 |
1999 |
1,4529 |
1,4529 |
1,4501 |
1,4501 |
2000 |
1,3818 |
1,3818 |
1,3818 |
1,3818 |
2001 |
1,3245 |
1,3245 |
1,3245 |
1,3245 |
2002 |
1,2760 |
1,2760 |
1,2760 |
1,2760 |
2003 |
1,1655 |
1,1655 |
1,1655 |
1,1655 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1993 |
422,9315 |
405,2888 |
210,4451 |
172,4699 |
1994 |
9,3618 |
5,9901 |
4,2552 |
4,2552 |
1995 |
2,9485 |
2,9485 |
1,9532 |
1,9532 |
1996 |
1,9692 |
1,9692 |
1,7468 |
1,7214 |
1997 |
1,6991 |
1,6991 |
1,6596 |
1,5801 |
1998 |
1,5731 |
1,5687 |
1,5050 |
1,4920 |
1999 |
1,4501 |
1,4501 |
1,3894 |
1,3877 |
2000 |
1,3818 |
1,3818 |
1,3245 |
1,3245 |
2001 |
1,3245 |
1,3245 |
1,2904 |
1,2889 |
2002 |
1,2760 |
1,2760 |
1,1768 |
1,1683 |
2003 |
1,1655 |
1,1655 |
1,0570 |
1,0461 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
140,5517 |
115,6771 |
69,9816 |
55,1125 |
1994 |
4,2552 |
4,2552 |
4,2552 |
4,2552 |
1995 |
1,9532 |
1,9692 |
1,9692 |
1,9692 |
1996 |
1,7214 |
1,7214 |
1,7026 |
1,7026 |
1997 |
1,5801 |
1,5801 |
1,5782 |
1,5766 |
1998 |
1,4877 |
1,4652 |
1,4587 |
1,4587 |
1999 |
1,3818 |
1,3818 |
1,3818 |
1,3818 |
2000 |
1,3245 |
1,3245 |
1,3245 |
1,3245 |
2001 |
1,2808 |
1,2781 |
1,2760 |
1,2760 |
2002 |
1,1655 |
1,1655 |
1,1655 |
1,1655 |
2003 |
1,0406 |
1,0011 |
1,0000 |
|
BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE
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