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São Paulo

Portaria SF 85/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 85 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 31-10-2003)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado –
Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-11-2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 16 do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2003 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 85/2003

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

347,81

289,84

202,89

Casa (Térrea ou Sobrado)

434,76

347,81

260,86

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

405,78

318,82

231,87

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

376,79

289,84

202,89

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

318,82

260,86

173,90

Casas Pré-Fabricadas

318,82

260,86

173,90

Abrigo para Veículos

  

   

173,90

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ............................................................................

289,84

C2. Comércio Varejista Diversificado .................................................................................

289,84

C3. Comércio Atacadista .................................................................................................

231,87

2. USO SERVIÇOS (S)

S1. Serviço de Âmbito Local .............................................................................................

289,84

S2. Serviço Diversificado ..................................................................................................

347,81

S2.2. Pessoais e de Saúde ..............................................................................................

405,78

S2.5. Hospedagem ..........................................................................................................

347,81

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ............................................

434,76

S2.8. De Oficinas ............................................................................................................

231,87

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ..........................................

231,87

S3. Serviço Especiais ......................................................................................................

231,87

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E1. Instituições de Âmbito Local ......................................................................................

289,84

E1.3. Saúde ...................................................................................................................

405,78

E2. Instituições Diversificadas ..........................................................................................

289,84

E2.3. Saúde ...................................................................................................................

492,73

E3. Instituições Especiais ................................................................................................

289,84

E3.3. Saúde ...................................................................................................................

492,73

4. USO INDUSTRIAL (I)

I1. Industrias não incomodas ............................................................................................

289,84

I2. Industrias Diversificadas ..............................................................................................

289,84

I3. Industrias Especiais ...................................................................................................

289,84

I – Galpão (sem fim especificado) .....................................................................................

231,87

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de Novembro/2003

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1993

1.019,9765

988,1464

595,0889

581,2798

1994

42,8516

33,4312

20,3949

15,0915

1995

2,9506

2,9485

2,9485

2,9485

1996

1,9692

1,9692

1,9692

1,9692

1997

1,7026

1,7021

1,6991

1,6991

1998

1,5730

1,5671

1,5813

1,5755

1999

1,4529

1,4529

1,4501

1,4501

2000

1,3818

1,3818

1,3818

1,3818

2001

1,3245

1,3245

1,3245

1,3245

2002

1,2760

1,2760

1,2760

1,2760

2003

1,1655

1,1655

1,1655

1,1655

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1993

422,9315

405,2888

210,4451

172,4699

1994

9,3618

5,9901

4,2552

4,2552

1995

2,9485

2,9485

1,9532

1,9532

1996

1,9692

1,9692

1,7468

1,7214

1997

1,6991

1,6991

1,6596

1,5801

1998

1,5731

1,5687

1,5050

1,4920

1999

1,4501

1,4501

1,3894

1,3877

2000

1,3818

1,3818

1,3245

1,3245

2001

1,3245

1,3245

1,2904

1,2889

2002

1,2760

1,2760

1,1768

1,1683

2003

1,1655

1,1655

1,0570

1,0461

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

140,5517

115,6771

69,9816

55,1125

1994

4,2552

4,2552

4,2552

4,2552

1995

1,9532

1,9692

1,9692

1,9692

1996

1,7214

1,7214

1,7026

1,7026

1997

1,5801

1,5801

1,5782

1,5766

1998

1,4877

1,4652

1,4587

1,4587

1999

1,3818

1,3818

1,3818

1,3818

2000

1,3245

1,3245

1,3245

1,3245

2001

1,2808

1,2781

1,2760

1,2760

2002

1,1655

1,1655

1,1655

1,1655

2003

1,0406

1,0011

1,0000

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

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