São Paulo
PORTARIA
90 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 31-10-2003)
ISS
EDIFICAÇÃO
Regularização – Município de São Paulo
Estabelece procedimentos para a regularização de edificação, cuja emissão do Auto de Regularização esteja dependendo exclusivamente da quitação do ISSQN, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1. Para os processos de regularização de edificação,
em análise nos termos da Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003,
e do Decreto 43.383, de 25 de junho de 2003, cuja emissão do Auto de
Regularização esteja dependendo exclusivamente da quitação
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o requerente poderá
antecipar o pagamento do valor devido.
2. A Unidade responsável pela análise do processo de regularização
deverá emitir, em duas vias, memorando dirigido ao Departamento de Rendas
Mobiliárias – RM 11 desta Secretaria, conforme modelo anexo.
3. A Unidade competente desta Secretaria expedirá o Certificado de Quitação
de ISS, após apuração e confirmação da quitação
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
4. As disposições contidas nesta Portaria serão aplicadas
aos memorandos protocolados pelos requerentes até 31 de dezembro de 2003
na Unidade competente desta Secretaria.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
NOTA: Deixamos de divulgar o anexo a esta Portaria, pois o mesmo é de uso da repartição fiscal
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