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São Paulo

Comunicado CAT 71/2003

04/06/2005 20:09:57

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COMUNICADO 71 CAT, DE 31-10-2003
(DO-SP DE 1-11-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Esclarece sobre a exclusão da sistemática de repasse das operações com combustíveis derivados de petróleo destinados a consumidor final situado no Estado de São Paulo.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no Convênio ICMS-72, de 10-10-2003, que alterou o Convênio ICMS 3/99, de 16-4-99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, tendo em vista que a implementação desse Convênio no Regulamento do ICMS depende de decreto a ser oportunamente editado, esclarece que:
1. A partir de 1º de novembro de 2003, as operações interestaduais que destinarem combustível líqüido ou gasoso, derivado de petróleo, a estabelecimento situado em território paulista, para uso ou consumo final pelo destinatário, ficarão excluídas da sistemática de repasse prevista nos artigos 413 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000;
2. Conseqüentemente, aplicar-se-ão a essas operações as normas gerais pertinentes ao regime da substituição tributária.

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