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Distrito Federal

Portaria SF 678/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 678 SF, DE 30-10-2003
(DO-DF DE 3-11-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Altera a Portaria 420 SF, de 28-5-2003 (Informativo 28/2003), que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 420, de 28 de maio de 2003, fica alterada como segue:
I – o artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O disposto nesta Portaria aplica-se, também, às operações com misturas preparadas (pré-mistura para pães e pré-mistura para bolos) à base de farinha de trigo”;
II – o Anexo único passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 420,
DE 28 DE MAIO DE 2003
(Valores para Substituição Tributária do ICMS com Farinha de Trigo)

I – operações com farinha de trigo (pré-mistura para pães) – comum ou especial – uso industrial com saco de 50 kg – R$ 71,00;
II – operações com farinha de trigo (pré-mistura para pães) – comum ou especial – uso doméstico com fardo de 10 x 1 kg – R$ 1,42 por kg;
III – operações com farinha de trigo (pré-mistura para pães) – comum ou especial – uso industrial com saco de 25 kg – R$ 37,00;
IV – operações com farinha de trigo (pré-mistura para bolos) – especial – uso doméstico – com caixa de 400 g – R$ 2,43;
V – operações com farinha de trigo (pré-mistura para bolos) – especial – uso doméstico – com caixa de 450 g – R$ 2,53.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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