Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 628 GSF, DE 31-10-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa – Parcelamento
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Parcelamento
Prorroga, até 3-11-2003, o recolhimento à vista ou da primeira
parcela de débitos fiscais do ICMS e do IPVA em atraso, com os benefícios
do REFAZ, na hipótese de não
conclusão do processo dentro do expediente do dia 31-10-2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 14.427, de 19 de maio
de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Na impossibilidade de o órgão fazendário
competente concluir, dentro do horário de expediente normal do dia 31
de outubro de 2003, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição
fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação
de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ), deve ser emitido
o documento Solicitação de Levantamento de Débito, que
permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela
no dia 3 de novembro de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução entrará em vigor nesta
data. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
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