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Goiás

Instrução Normativa GSF 628/2003

04/06/2005 20:09:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 628 GSF, DE 31-10-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa – Parcelamento
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Parcelamento

Prorroga, até 3-11-2003, o recolhimento à vista ou da primeira parcela de débitos fiscais do ICMS e do IPVA em atraso, com os benefícios do REFAZ, na hipótese de não
conclusão do processo dentro do expediente do dia 31-10-2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 14.427, de 19 de maio de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Na impossibilidade de o órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente normal do dia 31 de outubro de 2003, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ), deve ser emitido o documento Solicitação de Levantamento de Débito, que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela no dia 3 de novembro de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução entrará em vigor nesta data. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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