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IPI/Importação e Exportação

Lei 10753/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
LIVRO
Imunidade

A Lei 10.753, de 30-10-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 31-10-2003, instituiu a Política Nacional do Livro. A referida Lei, em seu artigo 4º, já alterado pelo artigo 66 da Medida Provisória 135, de 30-10-2003, determinou o que segue:
“Art. 4º – É permitida a entrada no País de livros em língua estrangeira ou portuguesa, imunes de impostos nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea ”d", da Constituição, e, nos termos do regulamento, de tarifas alfandegárias prévias, sem prejuízo dos controles aduaneiros e de suas taxas."

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