IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
LIVRO
Imunidade
A Lei 10.753, de 30-10-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 31-10-2003, instituiu a Política Nacional do Livro. A referida
Lei, em seu artigo 4º, já alterado pelo artigo 66 da Medida Provisória
135, de 30-10-2003, determinou o que segue:
“Art. 4º – É permitida a entrada no País de livros
em língua estrangeira ou portuguesa, imunes de impostos nos termos do
artigo 150, inciso VI, alínea ”d", da Constituição,
e, nos termos do regulamento, de tarifas alfandegárias prévias,
sem prejuízo dos controles aduaneiros e de suas taxas."
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