São Paulo
PORTARIA
1.018 SEHAB, DE 2003
(DO-MSP DE 6-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Anúncios – Município de São Paulo
Estabelece normas para o licenciamento de anúncio indicativo simples via Internet, no Município de São Paulo.
PAULO TEIXEIRA, SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e
Considerando a implantação do módulo de licenciamento de
anúncios classificados como simples pela Lei nº 13.525/2003, no
Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Anúncios (SISGECAN) na Internet,
e
Considerando a necessidade de se estabelecer os procedimentos para análise
e geração de documentos dos pedidos de licenciamento de anúncios
indicativos simples via Internet, RESOLVE:
1. O licenciamento de anúncio indicativo simples poderá ser feito
via requerimento eletrônico na Internet, no endereço: www.prefeitura.sp.gov.br.
2. Para solicitar o licenciamento de anúncio indicativo simples, via
Internet, o requerente deverá
2.1. Entrar no endereço acima, informando os dados relativos ao proprietário,
local de instalação e características do anúncio
no requerimento eletrônico, conforme instruções em tela;
2.2. No caso de sucesso na entrada das informações, e após
a confirmação da operação pelo requerente, o sistema
fornecerá um número de protocolo que permitirá, após
24 horas e até 15 dias do cadastramento, consultar no mesmo endereço
na Internet o resultado da operação realizada.
3. A análise dos dados informados no requerimento eletrônico poderá
resultar em:
3.1. Licença de Anúncio, conforme Modelo 1, que será enviada
ao requerente via correio, caso tenham sido atendidas as posturas legais em
vigor;
3.2. Notificação de Indeferimento, conforme Modelo 2, que será
enviada ao requerente via correio, caso não tenham sido atendidas as
posturas legais em vigor;
3.3. Mensagem para o requerente comparecer à SEHAB 22, na Secretaria
da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB), Av. São
João nº 35, Loja 11, para autuar sob forma de processo administrativo
os documentos abaixo, caso seja necessária a oitiva de outros órgãos
públicos:
a) requerimento de licenciamento de anúncio indicativo simples, conforme
Modelo 3;
b) cópia legível da Ficha de Inscrição do proprietário
do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município
de São Paulo;
c) cópia legível do carnet do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio.
4. Nos documentos citados nos itens 3.1 e 3.2, quando gerados a partir de pedido
de licenciamento realizado através da Internet, o verso será conforme
Modelo 4.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.