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São Paulo

Portaria SEHAB 1018/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 1.018 SEHAB, DE 2003
(DO-MSP DE 6-11-2003)

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Anúncios – Município de São Paulo

Estabelece normas para o licenciamento de anúncio indicativo simples via Internet, no Município de São Paulo.

PAULO TEIXEIRA, SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a implantação do módulo de licenciamento de anúncios classificados como simples pela Lei nº 13.525/2003, no Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Anúncios (SISGECAN) na Internet, e
Considerando a necessidade de se estabelecer os procedimentos para análise e geração de documentos dos pedidos de licenciamento de anúncios indicativos simples via Internet, RESOLVE:
1. O licenciamento de anúncio indicativo simples poderá ser feito via requerimento eletrônico na Internet, no endereço: www.prefeitura.sp.gov.br.
2. Para solicitar o licenciamento de anúncio indicativo simples, via Internet, o requerente deverá
2.1. Entrar no endereço acima, informando os dados relativos ao proprietário, local de instalação e características do anúncio no requerimento eletrônico, conforme instruções em tela;
2.2. No caso de sucesso na entrada das informações, e após a confirmação da operação pelo requerente, o sistema fornecerá um número de protocolo que permitirá, após 24 horas e até 15 dias do cadastramento, consultar no mesmo endereço na Internet o resultado da operação realizada.
3. A análise dos dados informados no requerimento eletrônico poderá resultar em:
3.1. Licença de Anúncio, conforme Modelo 1, que será enviada ao requerente via correio, caso tenham sido atendidas as posturas legais em vigor;
3.2. Notificação de Indeferimento, conforme Modelo 2, que será enviada ao requerente via correio, caso não tenham sido atendidas as posturas legais em vigor;
3.3. Mensagem para o requerente comparecer à SEHAB 22, na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB), Av. São João nº 35, Loja 11, para autuar sob forma de processo administrativo os documentos abaixo, caso seja necessária a oitiva de outros órgãos públicos:
a) requerimento de licenciamento de anúncio indicativo simples, conforme Modelo 3;
b) cópia legível da Ficha de Inscrição do proprietário do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo;
c) cópia legível do carnet do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio.
4. Nos documentos citados nos itens 3.1 e 3.2, quando gerados a partir de pedido de licenciamento realizado através da Internet, o verso será conforme Modelo 4.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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