Santa Catarina
DECRETO
2.065, DE 28-10-2003
(DO-SC DE 29-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ – HABITE-SE
Concessão – Município de Florianópolis
Condiciona a concessão de Habite-se e Alvará de Funcionamento para edificações e estabelecimentos que não são atendidos por rede de captação e tratamento de esgoto, à construção de fossa séptica e/ou filtro sumidouro, nas condições que menciona, no Município de Florianópolis.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 74, inciso III da Lei Orgânica do Município
de Florianópolis, de 5-4-90 e
Considerando:
– o que dispõe o Código de Obras e Edificações
do Município;
– o estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei nº 4.565/94, que “Dispõe
Sobre Normas Relativas à Saúde e Vigilância Sanitária
do Município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá
outras providências”, DECRETA:
Art. 1º – A concessão de Habite-se para edificações
destinadas a moradias, assim como alvará de funcionamento para estabelecimentos
comerciais, industriais ou similares que não são atendidos por
rede de captação e tratamento de esgoto, fica condicionada ao
integral cumprimento das normas técnicas NBR 7.229/93 e 13.969/97 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referentes
a construção e instalação de fossa séptica
e/ou filtro sumidouro e disposição de efluentes finais, descritos
no anexo deste Decreto.
Parágrafo Único – Somente após vistoria e parecer
favorável do setor competente será fornecido o Habite-se ou Alvará.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ângela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)
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