Santa Catarina
LEI
12.698, DE 29-10-2003
(DO-SC DE 3-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Instalação de Assentos – Município de Florianópolis
Obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizar assentos nas filas especiais para idosos, gestantes e deficientes físicos, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados
no território do Estado de Santa Catarina a disponibilizar assentos nas
filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.
§ 1º – A quantidade de assentos disponíveis deverá
ser suficiente para que, durante o horário de funcionamento, todos os
usuários da fila especial possam estar assentados.
§ 2º – Os estabelecimentos bancários afixarão
em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando
a localização e a destinação dos assentos.
Art. 2º – Os estabelecimentos bancários que descumprirem a
presente Lei ficarão sujeitos a sanções que serão
estabelecidas em regulamento.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em
noventa dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; Danilo Aronovich Cunha;
João Henrique Blasi; Bráulio César da Rocha Barbosa)
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