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Santa Catarina

Lei 12698/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI 12.698, DE 29-10-2003
(DO-SC DE 3-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Instalação de Assentos – Município de Florianópolis

Obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizar assentos nas filas especiais para idosos, gestantes e deficientes físicos, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no território do Estado de Santa Catarina a disponibilizar assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.
§ 1º – A quantidade de assentos disponíveis deverá ser suficiente para que, durante o horário de funcionamento, todos os usuários da fila especial possam estar assentados.
§ 2º – Os estabelecimentos bancários afixarão em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização e a destinação dos assentos.
Art. 2º – Os estabelecimentos bancários que descumprirem a presente Lei ficarão sujeitos a sanções que serão estabelecidas em regulamento.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; Danilo Aronovich Cunha; João Henrique Blasi; Bráulio César da Rocha Barbosa)

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