São Paulo
ATO
DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 6-11-2003
(DO-U DE 7-11-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 102 a 104/2003 – Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 102 a 104/2003, todos de 17-10-2003,
observando-se que os considerados relevantes para os nossos Assinantes e aplicáveis
a esta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 43/2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no § 1º, do artigo 36 e no parágrafo único
do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
que foram ratificados os Convênios ICMS 102/2003 a 104/2003, celebrados
na 75ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília-DF, no dia 17 de outubro
de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro
de 2003. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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