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Distrito Federal

Portaria SF 698/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 698 SF, DE 7-11-2003
(DO-DF DE 11-11-2003)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo

Fixa, em 1-1-2003, o início da vigência do Ato Declaratório Interpretativo 1 DITRI, de 18-9-2002 (Informativo 39/2002), que dispõe sobre as regras para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações de importação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 55 do Código Tributário do Distrito Federal – Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – e o artigo 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de setembro de 1997;
Considerando a presunção de constitucionalidade e de legalidade da Lei nº 2.736, de 6 de julho de 2001, e do Decreto nº 22.552, de 22 de novembro de 2001;
Considerando a exigência de lei complementar para tratar da matéria contida no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “i”, da Constituição Federal, acrescentada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001;
Considerando que a adoção, no Distrito Federal, das alterações decorrentes da edição da Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002, se deu pela Lei nº 3.123, de 6 de janeiro de 2003, com a expressa revogação do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;
Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar, em 1º de janeiro de 2003, o termo inicial de vigência previsto no Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na forma do artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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