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Distrito Federal

Lei 3212/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI 3.212, DE 30-10-2003
(DO-DF DE 6-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS
ELEVADOR
Afixação de Cartaz

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, obrigados a afixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: “AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE NESTE ANDAR.”
Art. 2º – A não observância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao condomínio infrator.
Parágrafo único – O valor estabelecido será reajustado anualmente com base no IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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