x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 25/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SEFAZ, DE 3-11-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
NOTA FISCAL
Combustível

Obriga o estabelecimento distribuidor de combustíveis, inclusive o TRR, a indicar o número do lacre na Nota Fiscal que for utilizada para acobertar operações interestaduais com esses produtos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de aprimorar os controles da fiscalização no trânsito de mercadorias nas remessas de combustíveis derivados ou não de petróleo para outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º – Nas saídas de combustíveis derivados ou não de petróleo destinado à outra Unidade da Federação, o estabelecimento distribuidor deverá informar no espaço reservado “informações complementares” da Nota Fiscal o número e a cor de cada lacre fixado nos compartimentos de entrada e saída de combustível do veículo transportador.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se também nas saídas promovidas por Transportador Revendedor Retalhista (TRR).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Alfredo Montenegro Franco – Secretário da Fazenda em Exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.