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Goiás

Instrução Normativa GSF 629/2003

04/06/2005 20:09:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 629 GSF, DE 10-11-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO
Classificação

Modifica as regras que instituíram o CNAE-Fiscal – Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal –, para fins de classificação das atividades econômicas no CCE – Cadastro de Contribuintes do Estado.
Revogação de dispositivo da Instrução Normativa 531 GSF, de 4-2-2002 (informativo 06/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1, 92, e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 531/2002-GSF, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 1º – Fica adotada, para fim de classificação das atividades econômicas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal (CNAE-Fiscal), conforme Resolução do IBGE/CONCLA, expedida pela Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Planejamento, disponível no site da SEFAZ, www.sefaz.go.gov.br.”
Art. 2º – Na ocorrência de alteração da tabela, a atualização de códigos de classificação da CNAE-Fiscal, em relação a contribuintes já cadastrados no CCE, pode ser feita automaticamente pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.
Art. 3º – Fica revogado o Anexo Único da Instrução Normativa nº 531/02-GSF, de 4 de fevereiro de 2002.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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