Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 629 GSF, DE 10-11-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
CADASTRO
Classificação
Modifica as regras que instituíram o CNAE-Fiscal – Classificação
Nacional de Atividades Econômicas Fiscal –, para fins de classificação
das atividades econômicas no CCE – Cadastro de Contribuintes do
Estado.
Revogação de dispositivo da Instrução Normativa
531 GSF, de 4-2-2002 (informativo 06/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 1, 92, e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº
531/2002-GSF, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 1º – Fica adotada, para fim de classificação
das atividades econômicas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE),
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal
(CNAE-Fiscal), conforme Resolução do IBGE/CONCLA, expedida pela
Comissão Nacional de Classificação do Ministério
do Planejamento, disponível no site da SEFAZ, www.sefaz.go.gov.br.”
Art. 2º – Na ocorrência de alteração da tabela,
a atualização de códigos de classificação
da CNAE-Fiscal, em relação a contribuintes já cadastrados
no CCE, pode ser feita automaticamente pela Gerência de Informações
Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Gestão da
Ação Fiscal.
Art. 3º – Fica revogado o Anexo Único da Instrução
Normativa nº 531/02-GSF, de 4 de fevereiro de 2002.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
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