Rio de Janeiro
DECRETO
23.668, DE 11-11-2003
(DO-MRJ DE 12-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 26-12-2003 e 2-1-2004.
O PREFEITO DA CIDADE
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o extraordinário desempenho dos servidores em 2003;
Considerando que os serviços públicos estarão garantidos
pelo sistema de rodízio;
Considerando as programações específicas dos órgãos,
DECRETA:
Art. 1º – Os dias 26 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004 serão
ponto facultativo para todas as repartições da Prefeitura da Cidade
do Rio de Janeiro.
§ 1º – Os titulares das secretarias e empresas devem –
em função das necessidades – fazer a programação
de equipes em rodízio para suprir necessidades específicas.
§ 2º – Os serviços contínuos e essenciais terão
suas programações garantidas, sendo definidas pelos titulares
das secretarias e empresas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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