Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.891 SMF, DE 11-11-2003
(DO-MRJ DE 12-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte –
Município do Rio de Janeiro
Suspende o atendimento aos contribuintes do ISS no Serviço de Inclusão Predial da 2ª Divisão de Fiscalização nos dias 24 e 25-11-2003.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, e,
Considerando a proposição de se realizar o levantamento do acervo
de processos pendentes no âmbito do Serviço de Inclusão
Predial da 2ª Divisão de Fiscalização da Coordenadoria
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, nos termos do
OFÍCIO F/CIS Nº 336, de 6 de novembro de 2003;
Considerando a necessidade de se realizar o referido levantamento evitando-se,
quanto possível, a obstrução dos trabalhos regulares daquela
unidade administrativa;
Considerando o objetivo de vir-se a imprimir maior agilidade no processamento
dos requerimentos e nas verificações que atendem à demonstração
do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes que
acorrem àquele Serviço especializado, RESOLVE:
Art. 1º – O atendimento aos contribuintes do ISS, exclusivamente
no âmbito do Serviço de Inclusão Predial da 2ª Divisão
de Fiscalização da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza e Taxas, fica suspenso nos dias 24 e 25 de novembro de
2003.
Parágrafo único – A suspensão do atendimento a que
se refere este artigo realizar-se-á sem prejuízo para o cumprimento
das obrigações fiscais pelos contribuintes, relativamente aos
casos em que a legislação exige se antecipem eles a qualquer verificação
do Fisco (artigo 171 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984), observando-se,
quanto aos prazos processuais, a disposição do parágrafo
único do artigo 28 do Decreto “N” nº 14.602, de 29 de
fevereiro de 1996.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.