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Rio de Janeiro

Resolução SMF 1891/2003

04/06/2005 20:09:57

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RESOLUÇÃO 1.891 SMF, DE 11-11-2003
(DO-MRJ DE 12-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte –
Município do Rio de Janeiro

Suspende o atendimento aos contribuintes do ISS no Serviço de Inclusão Predial da 2ª Divisão de Fiscalização nos dias 24 e 25-11-2003.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,
Considerando a proposição de se realizar o levantamento do acervo de processos pendentes no âmbito do Serviço de Inclusão Predial da 2ª Divisão de Fiscalização da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, nos termos do OFÍCIO F/CIS Nº 336, de 6 de novembro de 2003;
Considerando a necessidade de se realizar o referido levantamento evitando-se, quanto possível, a obstrução dos trabalhos regulares daquela unidade administrativa;
Considerando o objetivo de vir-se a imprimir maior agilidade no processamento dos requerimentos e nas verificações que atendem à demonstração do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes que acorrem àquele Serviço especializado, RESOLVE:
Art. 1º – O atendimento aos contribuintes do ISS, exclusivamente no âmbito do Serviço de Inclusão Predial da 2ª Divisão de Fiscalização da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, fica suspenso nos dias 24 e 25 de novembro de 2003.
Parágrafo único – A suspensão do atendimento a que se refere este artigo realizar-se-á sem prejuízo para o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, relativamente aos casos em que a legislação exige se antecipem eles a qualquer verificação do Fisco (artigo 171 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984), observando-se, quanto aos prazos processuais, a disposição do parágrafo único do artigo 28 do Decreto “N” nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)

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