Rio Grande do Sul
DECRETO
42.636, DE 12-11-2003
(DO-RS DE 13-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Modifica o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes
matutino ou vespertino, para os órgãos da administração
estadual, no ano de 2003.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 42.155,
de 25-2-2003 (Informativo 09/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição
do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1º
do Decreto nº 42.155, de 25 de fevereiro de 2003, que estabelece o calendário
dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino e vespertino
do ano de 2003, com o fim de incluir a alínea “g” no inciso
I, e alterar a redação da alínea “c” do inciso
III, ambos desse artigo, para vigorar como segue:
“Art. 1º – (...)
I – Feriados Nacionais:
.............................................................................................................................................................................
g) 2 de novembro (Dia dos Finados);
.............................................................................................................................................................................
III – Feriados Municipais:
.............................................................................................................................................................................
c) 20 de novembro (homenagem ao Dia da Consciência Negra no Município
de Porto Alegre – Lei Municipal nº 9.252/03);”
Art. 2º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Germano Antônio
Rigotto – Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.