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Rio Grande do Sul

Decreto 42636/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 42.636, DE 12-11-2003
(DO-RS DE 13-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Modifica o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino ou vespertino, para os órgãos da administração estadual, no ano de 2003.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 42.155, de 25-2-2003 (Informativo 09/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 42.155, de 25 de fevereiro de 2003, que estabelece o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino e vespertino do ano de 2003, com o fim de incluir a alínea “g” no inciso I, e alterar a redação da alínea “c” do inciso III, ambos desse artigo, para vigorar como segue:
“Art. 1º – (...)
I – Feriados Nacionais:
.............................................................................................................................................................................
g) 2 de novembro (Dia dos Finados);
.............................................................................................................................................................................
III – Feriados Municipais:
.............................................................................................................................................................................
c) 20 de novembro (homenagem ao Dia da Consciência Negra no Município de Porto Alegre – Lei Municipal nº 9.252/03);”
Art. 2º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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