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Rio Grande do Sul

Despacho COTEPE 19/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produtos Especificados

O Secretário Executivo do CONFAZ, através dos Despachos COTEPE 19 e 20, de 10-11-2003, tornou público, respectivamente, que os Estados do Paraná e de Roraima denunciaram o Convênio ICMS 76/94 (Informativo 43/2003, em Remissão), ficando excluídos das normas que tratam da substituição tributária nas operações com medicamentos e produtos correlatos, estabelecidas por aquele Convênio.
Salientamos que, em relação ao Estado de Roraima, conforme disposto no referido Despacho 20 COTEPE, a denúncia do Convênio ICMS 76/94 se refere apenas ao âmbito estadual, onde concluímos que no caso de remessa de mercadorias de outros Estados signatários para o Estado de Roraima, não será feita a retenção do imposto, apenas será feita a retenção quando da remessa de mercadorias do Estado de Roraima para os demais Estados signatários.

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