Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produtos Especificados
O Secretário
Executivo do CONFAZ, através dos Despachos COTEPE 19 e 20, de 10-11-2003,
tornou público, respectivamente, que os Estados do Paraná e de
Roraima denunciaram o Convênio ICMS 76/94 (Informativo 43/2003, em Remissão),
ficando excluídos das normas que tratam da substituição
tributária nas operações com medicamentos e produtos correlatos,
estabelecidas por aquele Convênio.
Salientamos que, em relação ao Estado de Roraima, conforme disposto
no referido Despacho 20 COTEPE, a denúncia do Convênio ICMS 76/94
se refere apenas ao âmbito estadual, onde concluímos que no caso
de remessa de mercadorias de outros Estados signatários para o Estado
de Roraima, não será feita a retenção do imposto,
apenas será feita a retenção quando da remessa de mercadorias
do Estado de Roraima para os demais Estados signatários.
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