LEI 10.695, DE 3-4-2018
(DO-MT DE 3-4-2018)
CRÉDITO PRESUMIDO - Feijão
Estado prorroga crédito presumido nas operações com feijão
Foi introduzida modifiicação na Lei 10.633, de 1-12-2017, prorrogando, até 27-12-2018, o crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de feijão produzido e beneficiado em território mato-grossense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633, de 1º de dezembro de 2017, fica prorrogado até a data de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado